O que é o LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais) é um documento cuja finalidade é documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes riscos podem gerar insalubridades ou periculosidade. Este documento é exigido pelo INSS para encaminhamento de aposentadoria especial.
O LTCAT é um documento obrigatório?
Sim. A obrigatoriedade de apresentar o LTCAT e mantê-lo à disposição da fiscalização do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços, independente do número de empregados ou atividade que desenvolve.
Não possuir o LTCAT pode gerar multa?
Sim. De acordo O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97, a empresa que não mantiver o LTCAT ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
O LTCAT tem validade?
Sim e não. O LTCAT tem validade indefinida, mas deve ser renovado quando houver alterações na empresa, como mudança de layout, introdução de novos agentes nocivos, inclusão de novos cargos, alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional.
O PPRA substitui o LTCAT?
Primeiramente temos que entender a diferença entre os dois documentos:
O PPRA é um documento que tem como finalidade a prevenção dos riscos. Ele é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, cujo foco é evitar doenças e acidentes do trabalho. Este é um documento que deve ser acompanhado e renovado a cada ano e tem por objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho ( inclusive contempla indicação de EPI e cronograma de ações visando a saúde dos trabalhadores).
O LTCAT é um documento conclusivo, por isso o nome “LAUDO” É como fosse uma fotografia dos riscos existentes na empresa. Ele tem como objetivo determinar se os riscos são insalubres e/ou periculosos refletindo, dependendo dos tipos de risco, para a redução de tempo de aposentadoria para o trabalhador.
Outro detalhe é que o PPRA aceita parâmetros da ACGH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) e o LTCAT, não.
Assim como o PPRA não substitui o LTCAT, o inverso também acontece. Um documento é exigido pelo Ministério do Trabalho e o outro pelo INSS.
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